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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2311 de 15 de Abril de 2021

Homologa os incisos que especifica, da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/21, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

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Art. 1º

Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/21, de 12 de março de 2021, que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

I

inciso II, relativo ao Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

II

inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;