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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2309 de 30 de Março de 2021

Homologa os incisos que especifica, da cláusula primeira do Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, que prorrogam a validade de convênios concessivos de benefícios fiscais dos quais o Distrito Federal é signatário.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, com exceção do art. 1º, XLII, que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2309 de 30 de Março de 2021