Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2301 de 17 de Dezembro de 2020
Prorroga, até 30 de junho de 2021, os efeitos do Decreto Legislativo nº 2.284, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do governador do Distrito Federal encaminhada por meio da Mensagem nº 111, de 31 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, até 30 de junho de 2021, os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública realizado pelo Decreto Legislativo nº 2.284, de 2020, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais.