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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2300 de 14 de Dezembro de 2020

Homologa o Convênio ICMS 112, de 14 de outubro de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.