Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2300 de 14 de Dezembro de 2020
Homologa o Convênio ICMS 112, de 14 de outubro de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.