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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2300 de 14 de Dezembro de 2020

Homologa o Convênio ICMS 112, de 14 de outubro de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.

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Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 112, de 14 de outubro de 2020, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 as disposições do Convênio ICMS 50/2020, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas secretarias estaduais de educação.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2300 /2020