Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2300 de 14 de Dezembro de 2020
Homologa o Convênio ICMS 112, de 14 de outubro de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado o Convênio ICMS 112, de 14 de outubro de 2020, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 as disposições do Convênio ICMS 50/2020, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas secretarias estaduais de educação.