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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2297 de 26 de Novembro de 2020

Homologa incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/20, de 2 de setembro de 2020, que prorrogam a validade de convênios concessivos de benefícios fiscais dos quais o Distrito Federal é signatário.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 101/20, de 2020.