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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2234 de 27 de Dezembro de 2018

Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2015

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2234 /2018