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Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2232 de 17 de Dezembro de 2018

Fixa o subsídio dos Deputados Distritais para a oitava legislatura

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2232 /2018