JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 213 de 29 de Dezembro de 1997

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 213 /1997