Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 213 de 29 de Dezembro de 1997
Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do relatório analítico e parecer prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1996.