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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 213 de 29 de Dezembro de 1997

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1996.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1996, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 213 /1997