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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2115 de 16 de Janeiro de 2017

Susta os efeitos do Decreto nº 37.940, de 30 de dezembro de 2016, que fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2115 /2017