Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2065 de 28 de Outubro de 2015
Aprova minuta de Proposta de Emenda Constitucional, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.