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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2065 de 28 de Outubro de 2015

Aprova minuta de Proposta de Emenda Constitucional, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.