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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2065 de 28 de Outubro de 2015

Aprova minuta de Proposta de Emenda Constitucional, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal

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Art. 1º

Fica aprovada a Minuta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal, conforme determina o art. 60, III, da Constituição Federal.