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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1891 de 16 de Dezembro de 2011

Homologa o Convênio ICMS 126, de 22 de outubro de 2008

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1891 /2011