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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1891 de 16 de Dezembro de 2011

Homologa o Convênio ICMS 126, de 22 de outubro de 2008

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Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 126, de 22 de outubro de 2008, que altera o Convênio ICMS 34/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas de veículos.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1891 /2011