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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1591 de 23 de Dezembro de 2008

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Art. 1º

Ficam homologados o Decreto nº 29.669, de 31 de outubro de 2008, que introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS; e o Decreto nº 29.673, de 5 de novembro de 2008, que introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1591 /2008