Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1403 de 28 de Dezembro de 2006
Homologa o Convênio/ICMS 152/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.