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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1403 de 28 de Dezembro de 2006

Homologa o Convênio/ICMS 152/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1403 /2006