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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1208 de 21 de Novembro de 2005

Altera o Decreto Legislativo nº 996, de 2002, que “dispõe sobre o sistema de remuneração dos deputados distritais e dá outras providências”

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.