Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1208 de 21 de Novembro de 2005
Altera o Decreto Legislativo nº 996, de 2002, que “dispõe sobre o sistema de remuneração dos deputados distritais e dá outras providências”
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.