Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1208 de 21 de Novembro de 2005
Altera o Decreto Legislativo nº 996, de 2002, que “dispõe sobre o sistema de remuneração dos deputados distritais e dá outras providências”
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º fica autorizada a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, criada pelo Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 62, de 5 de abril de 2002, aos Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, limitada a setenta e cinco por cento do valor da referida verba da Câmara dos Deputados".