Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 11 de 31 de Agosto de 1992
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 7/1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescente-se ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 7/1991 parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
A Câmara Legislativa poderá autorizar, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo estabelecido no inciso III deste artigo por no máximo 30 (trinta) dias.