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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 11 de 31 de Agosto de 1992

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 7/1991.

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Art. 1º

Acrescente-se ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 7/1991 parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único

A Câmara Legislativa poderá autorizar, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo estabelecido no inciso III deste artigo por no máximo 30 (trinta) dias.