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Artigo 5º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1094 de 20 de Agosto de 2004

Consolida o texto da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei n° 197, de 4 de dezembro de 1991

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Art. 5º

Juntamente com o texto da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consolidado na forma deste Decreto Legislativo, serão publicados os textos das leis distritais que disponham sobre matérias atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos distritais.