Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1094 de 20 de Agosto de 2004
Consolida o texto da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei n° 197, de 4 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica suprimido da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o texto dos dispositivos cuja matéria esteja integralmente tratada em lei distrital, fazendo-se referência, entre parêntesis, a essa situação.