Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1094 de 20 de Agosto de 2004
Consolida o texto da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei n° 197, de 4 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vocábulos e expressões relacionados com os Poderes, órgãos ou autoridades da União ficam substituídos pelos vocábulos ou expressões correspondentes aplicáveis ao Distrito Federal.