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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1094 de 20 de Agosto de 2004

Consolida o texto da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei n° 197, de 4 de dezembro de 1991

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Art. 2º

Os vocábulos e expressões relacionados com os Poderes, órgãos ou autoridades da União ficam substituídos pelos vocábulos ou expressões correspondentes aplicáveis ao Distrito Federal.