Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1094 de 20 de Agosto de 2004
Consolida o texto da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei n° 197, de 4 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica consolidado, na forma anexa a este Decreto Legislativo, o texto da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei n° 197, de 4 de dezembro de 1991.
Parágrafo único
O texto básico da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para a consolidação, levando-se em conta as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é o que estava vigendo em 4 de dezembro de 1991, ressalvados os textos de dispositivos que:
I
se encontravam, nessa data, tratados de forma diversa nas leis distritais;
II
posteriormente a essa data, foram, expressa ou tacitamente, afastados por leis distritais que passaram a disciplinar a matéria;
III
sofreram alterações por leis federais posteriores expressamente adotadas no Distrito Federal por leis locais.