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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 44655 de 21 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 44655 /2023