Artigo 3º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 393 de 12 de Junho de 1968
Concede prazo, improrrogável, para aferição de taxímetros e renovação de licença de veículos de aluguel - TAXIS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.