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Artigo 3º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 393 de 12 de Junho de 1968

Concede prazo, improrrogável, para aferição de taxímetros e renovação de licença de veículos de aluguel - TAXIS.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.