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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 376 de 26 de Abril de 1968

Dispõe sobre as condições essenciais de merecimento dos funcionários do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 376 /1968