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Artigo 3º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 373 de 10 de Abril de 1968

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º. do Decreto "E" nº. 361, de 10 de janeiro de 1968.

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Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Executivo do Distrito Federal 373 /1968