Artigo 3º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 373 de 10 de Abril de 1968
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º. do Decreto "E" nº. 361, de 10 de janeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.