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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 373 de 10 de Abril de 1968

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º. do Decreto "E" nº. 361, de 10 de janeiro de 1968.

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Art. 1º

- Fica prorrogado por 60 dias o prazo de renovação de licença estabelecido no artigo 1º do Decreto "E" nº. 361/68 para os veículos de propriedade da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília.

Art. 1º

- Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de renovação de licença estabelecido no artigo 1º. do Decreto "E" nº. 361/68 para os veículos de propriedade da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda -TCB. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto Executivo 398 de 24/05/1968)

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 373 /1968