Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 373 de 10 de Abril de 1968
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º. do Decreto "E" nº. 361, de 10 de janeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica prorrogado por 60 dias o prazo de renovação de licença estabelecido no artigo 1º do Decreto "E" nº. 361/68 para os veículos de propriedade da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília.
Art. 1º
- Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de renovação de licença estabelecido no artigo 1º. do Decreto "E" nº. 361/68 para os veículos de propriedade da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda -TCB. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto Executivo 398 de 24/05/1968)