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Artigo 8º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 243 de 16 de Agosto de 1967

Revoga o Decreto "E" Nº 173, de 18 de janeiro de 1967, dispõe sobre a política de regularização das construções definitivas na Cidade Satélite de Taguatinga e, dá outras providências.

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Art. 8º

° Os proprietários que se encontrarem em pendência judicial com a Prefeitura do Distrito Federal,relativamente à regularização de construções edificadas em desacôrdo com o Plano aludido no artigo 3º para obterem o benefício concedido neste Decreto deverão providenciar junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PRG) as medidas necessárias à desistência das ações em andamento, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas e custas processuais.

Art. 8º do Decreto Executivo do Distrito Federal 243 /1967