Artigo 8º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 243 de 16 de Agosto de 1967
Revoga o Decreto "E" Nº 173, de 18 de janeiro de 1967, dispõe sobre a política de regularização das construções definitivas na Cidade Satélite de Taguatinga e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
° Os proprietários que se encontrarem em pendência judicial com a Prefeitura do Distrito Federal,relativamente à regularização de construções edificadas em desacôrdo com o Plano aludido no artigo 3º para obterem o benefício concedido neste Decreto deverão providenciar junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PRG) as medidas necessárias à desistência das ações em andamento, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas e custas processuais.