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Artigo 7º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 243 de 16 de Agosto de 1967

Revoga o Decreto "E" Nº 173, de 18 de janeiro de 1967, dispõe sobre a política de regularização das construções definitivas na Cidade Satélite de Taguatinga e, dá outras providências.

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Art. 7º

O não cumprimento, pelos proprietários interessados, das exigências estabelecidas nos artigos 2º e 4º deste Decreto, implicará na interdição da obra, se for o caso, e adoção das medidas Judiciais adequadas à regularização do imóvel face ao Plano Urbano da Região Administrativa.

Art. 7º do Decreto Executivo do Distrito Federal 243 /1967