Artigo 7º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 243 de 16 de Agosto de 1967
Revoga o Decreto "E" Nº 173, de 18 de janeiro de 1967, dispõe sobre a política de regularização das construções definitivas na Cidade Satélite de Taguatinga e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O não cumprimento, pelos proprietários interessados, das exigências estabelecidas nos artigos 2º e 4º deste Decreto, implicará na interdição da obra, se for o caso, e adoção das medidas Judiciais adequadas à regularização do imóvel face ao Plano Urbano da Região Administrativa.