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Artigo 6º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 243 de 16 de Agosto de 1967

Revoga o Decreto "E" Nº 173, de 18 de janeiro de 1967, dispõe sobre a política de regularização das construções definitivas na Cidade Satélite de Taguatinga e, dá outras providências.

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Art. 6º

A Administração Regional deverá proceder ao cadastramento desses imóveis, em separado, para efeito de registro e contrôle.

Art. 6º do Decreto Executivo do Distrito Federal 243 /1967