Artigo 6º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 243 de 16 de Agosto de 1967
Revoga o Decreto "E" Nº 173, de 18 de janeiro de 1967, dispõe sobre a política de regularização das construções definitivas na Cidade Satélite de Taguatinga e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Administração Regional deverá proceder ao cadastramento desses imóveis, em separado, para efeito de registro e contrôle.