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Artigo 5º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 243 de 16 de Agosto de 1967

Revoga o Decreto "E" Nº 173, de 18 de janeiro de 1967, dispõe sobre a política de regularização das construções definitivas na Cidade Satélite de Taguatinga e, dá outras providências.

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Art. 5º

As construções a que se refere êste Decreto, e consideradas em desccôrdo com o Plano do núcleo urbano da Região Administrativa, não poderão sofrer modificações ou acréscimos, a não ser para adaptação do imóvel às finalidades previstas nu respectivo zoneamento e depois de devidamente aprovado o projeto pelo órgão técnico competente.

Art. 5º do Decreto Executivo do Distrito Federal 243 /1967