Artigo 4º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 243 de 16 de Agosto de 1967
Revoga o Decreto "E" Nº 173, de 18 de janeiro de 1967, dispõe sobre a política de regularização das construções definitivas na Cidade Satélite de Taguatinga e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O "habite-se provisório" será transformado em definitivo se as exigências feitas pelos Departamentos de Água e Esgotos e Fôrça e Luza forem cumpridas pelos proprietários dentro do prazo de seis (6) meses, a contar das notificações expedidas estes Departamentos, que terão o prazo de dez (10) dias para promovê-las, a partir do recebimento das plantas da Administração Regional.