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Artigo 3º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 243 de 16 de Agosto de 1967

Revoga o Decreto "E" Nº 173, de 18 de janeiro de 1967, dispõe sobre a política de regularização das construções definitivas na Cidade Satélite de Taguatinga e, dá outras providências.

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Art. 3º

A Administração Regional deverá encaminhar aos Departamentos de Água e Esgôtos e Fôrça e Luz da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no prazo de três (3) dias, as plantas recebidas dos proprietários.

Art. 3º do Decreto Executivo do Distrito Federal 243 /1967