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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 243 de 16 de Agosto de 1967

Revoga o Decreto "E" Nº 173, de 18 de janeiro de 1967, dispõe sobre a política de regularização das construções definitivas na Cidade Satélite de Taguatinga e, dá outras providências.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto "E" nº 173, de 18 de janeiro de 1967, que estabeleceu prazo para adaptação das construções comerciais irregulares na Cidade Satélite de Taguatinga.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 243 /1967