Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 173 de 18 de Janeiro de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Serão interditadas e demolidas, pelos órgãos competentes da Administração local, tôdas as condtruções clandestinas que se iniciarem em desacôrdo com o zoneamento estabelecido pelo Plano de núcleo urbano da Região Administrativa.