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Artigo 81, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 81

São rendas do Colégio:

I

As verbas orçamentárias que lhe forem consignadas anualmente;

II

As contribuições provenientes de matrículas e quaisquer outros emolumentos previstos em lei.

Art. 81, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944