Artigo 81, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 81
São rendas do Colégio:
I
As verbas orçamentárias que lhe forem consignadas anualmente;
II
As contribuições provenientes de matrículas e quaisquer outros emolumentos previstos em lei.