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Artigo 80, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 80

O patrimônio do Colégio será constituído:

I

Do prédio onde funciona e suas instalações;

II

Dos saldos anualmente verificados nas dotações fixadas pelo Governo do Estado para a sua manutenção.