Artigo 80, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 80
O patrimônio do Colégio será constituído:
I
Do prédio onde funciona e suas instalações;
II
Dos saldos anualmente verificados nas dotações fixadas pelo Governo do Estado para a sua manutenção.