Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Colégio negará a matrícula:
I
Ao aluno que no ano anterior se tenha revelado elemento de indisciplina;
II
Ao candidato procedente de estabelecimento oficial ou equiparado a quem haja sido aplicada a pena de suspensão, enquanto não houver decorrido o tempo imposto pela mesma.