Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 32
A matrícula dos repetentes e a dos ouvintes far-se-á de conformidade com as normas estabelecidas pela lei orgânica do ensino secundário.