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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 32

A matrícula dos repetentes e a dos ouvintes far-se-á de conformidade com as normas estabelecidas pela lei orgânica do ensino secundário.

Art. 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944