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Artigo 121 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 121

O catálogo pelos nomes dos autores será feito de maneira que, junto ao nome do autor, se achem inscritas todas as suas obras existentes na biblioteca.

Art. 121 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944