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Artigo 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 119

Nos dias em que houver sessão da Congregação ou exames, a biblioteca encerará o expediente depois de terminados os respectivos trabalhos.

Art. 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944