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Artigo 116, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 116

São obrigações do tesouro:

I

Organizar e manter em dia o serviço de contabilidade;

II

Encarregar-se dos recebimentos, pagamentos e depósitos;

III

Elaborar o projeto de orçamento;

IV

Manter em ordem o inventário do patrimônio do Colégio;

V

Providenciar para que a arrecadação da receita do Colégio se processe normalmente;

VI

Registrar as despesas autorizadas pelo Diretor;

VII

Apresentar, mensalmente, balancetes da receita e despesa do Colégio;

VIII

Escriturar os livros a seu cargo;

IX

Avisar o Diretor, com a Devida antecedência, do estado de cada verba do orçamento;

X

Cumprir todas as demais determinações do Diretor relativas à tesouraria.

Art. 116, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944