Artigo 116, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 116
São obrigações do tesouro:
I
Organizar e manter em dia o serviço de contabilidade;
II
Encarregar-se dos recebimentos, pagamentos e depósitos;
III
Elaborar o projeto de orçamento;
IV
Manter em ordem o inventário do patrimônio do Colégio;
V
Providenciar para que a arrecadação da receita do Colégio se processe normalmente;
VI
Registrar as despesas autorizadas pelo Diretor;
VII
Apresentar, mensalmente, balancetes da receita e despesa do Colégio;
VIII
Escriturar os livros a seu cargo;
IX
Avisar o Diretor, com a Devida antecedência, do estado de cada verba do orçamento;
X
Cumprir todas as demais determinações do Diretor relativas à tesouraria.