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Artigo 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 114

Nenhuma despesa será autorizada, sem que o encarregado do serviço respectivo faça o pedido por escrito, com declaração do fim para que o faz e da necessidade que o reclama.

Art. 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944