Artigo 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 114
Nenhuma despesa será autorizada, sem que o encarregado do serviço respectivo faça o pedido por escrito, com declaração do fim para que o faz e da necessidade que o reclama.