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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 951 de 31 de Dezembro de 1943

Aprova as contas do exercício de 1942, da Prefeitura Municipal de Viamão.


Art. único

Ficam aprovados o balanço geral e as contas da receita e despesa da Prefeitura Municipal de Viamão, relativos ao exercício financeiro de 1942, na forma do parecer contido no processo nº 2234-97.18.43, da Diretoria das Prefeituras Municipais, revogadas as disposições em contrário.